A defesa do Presidente Michel Temer diz que as denúncias da Procuradoria Geral contra ele são obras de ficção.




A mala de dinheiro, o áudio gravado, e Rocha loures andando com a mala recheada de dinheiro!!!





São hipóteses, e o áudio mesmo sendo autêntico pela polícia federal, a defesa de Temer, preza mais a avaliação do perito particular contratado por Michel Temer, e também não quer que o áudio seja considerado, pelo fato de ser gravado indevidamente.


Vamos raciocinar, se Michel Temer tivesse sabendo que estaria sendo gravado, ele não falaria nada, agora que foi gravado na conversa, diz que, a gravação é ilícita e clandestina.


Os advogados ponderam que não se trata de “intimidade e privacidade qualquer”, mas da do presidente da República, que envolve “questões de segurança nacional”. Por esse motivo, entende que deve ser considerada como prova ilícita.


Acima foi o argumento dos advogados de Michel Temer,será que querem dizer: deixe o presidente fazer o que ele quiser por que ele é quase um rei???



A defesa do presidente da República, Michel Temer, entregue nesta quarta-feira (5) à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, diz que a denúncia por corrupção passiva apresentada pela Procuradoria Geral da República "recorreu aos recursos intelectuais da suposição, da hipótese e das ilações". e obras de ficção!






Rocha Loures com a mala de dinheiro


LEIA A ÍNTEGRA DA DEFESA DE TEMER

O documento entregue pela defesa à CCJ tem 98 páginas e está dividido em tópicos. A peça é assinada pelo advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira.



Em ordem crescente o que diz a defesa de Temer:

1) Pedido de instauração das investigações

No primeiro tópico, a defesa questiona o fato de a PGR ter firmado acordo de delação premiada com a JBS. 


Mas não com base em crimes cometidos no passado, mas durante o suposto cometimento e para evitar a prática de novos delitos.

Para a defesa, o pedido de instauração das investigações contra Temer é "inusitado" porque pede a verificação "de fatos que poderão ou não ocorrer".

“Estamos diante do Direito Penal do Porvir. 

Antecipação da persecutio criminis em face de suposta ocorrência criminal. 
Fato inédito, salvo nas hipóteses de prévia preparação de uma situação delitiva fictícia, arquitetada para forjar provas e dar embasamento à uma cerebrina acusação”, diz trecho da defesa.


A defesa diz ainda que as investigações não acrescentaram nenhuma prova que corroborasse com as suspeitas iniciais.

2) Decisão de instauração do inquérito


A defesa ressalta que, ao autorizar a abertura de investigação, o ministro Edson Fachin ponderou que a instauração do inquérito "não implica [...] responsabilização do investigado” e que caberia à PGR apresentar provas para embasar a denúncia.

No entanto, a defesa diz que o Ministério Público Federal “não está em condições de comprovar os fatos a serem investigados, bem como a sua natureza delituosa, simplesmente porque alguns inexistem e outros são carentes de qualquer conotação criminal”.

3) Considerações críticas sobre a denúncia

A defesa alega que a denúncia "se baseia em narrativa de fatos, argumentos, citações e reproduções de gravações". 


Diz ainda que, para ser instaurada, basta a ação penal "estar cercada por indícios fortes que narrem um fato criminoso, com a comprovação de sua existência, e que indiquem, com uma margem pequena de erro, o seu autor".

No entanto, a defsa diz que há uma inconsistência desses fatos, que seriam insuficientes para a instauração de uma ação penal.

O advogado ressalta que, por se tratar do presidente da República, esse cuidado deveria ser redobrado, até por conta do impacto no país.

"Fala-se do Presidente e das repercussões advindas de uma imputação penal. Na verdade, isto parece ter sido olvidado. 

O Brasil em fase de nítida recuperação econômica sentiu os efeitos negativos desse movimento persecutório contra o seu dirigente maior", diz o documento.

Para a defesa, houve "um claro açodamento" na apresentação do pedido de abertura do inquérito e na autorização dada por Fachin. 


No entendimento do advogado, os investigadores, "estimulados pela mídia", "abraçaram uma missão, parece que considerada como sagrada, épica, regeneradora e, sem cuidados, assumiram a convicção de culpa, com base em pseudo verdades que lhes pareceram absolutas, incontestáveis", diz a peça.

Sobre a reunião de Temer com Joesley no Palácio do Jaburu tarde da noite, a defesa diz que se tratou de um "fato corriqueiro e normal" e "insignificante", uma vez que é comum um presidente da República se encontrar com "representantes de todos os segmentos sociais".

Ressalta que Joesley Batista é “um dos maiores empresários brasileiros e de todo o mundo”, que “jamais suporia tratar-se também de um criminoso do colarinho branco confesso” e que Temer, se tivesse “poderes adivinhatórios” para saber o motivo da visita, “determinaria a sua imediata prisão”.

Segundo a defesa, a visita no Jaburu foi tratada como uma cena da “Divina Comédia”, pela sua “demonização”.


Ainda de acordo com o advogado, Temer recebeu Joesley a pedido de Loures e, por estar sem agenda livre, concordou em recebê-lo à noite no Jaburu. Afirma que Loures não compareceu ao encontro "por alguma razão", mas que foi ele quem marcou a entrevista e deu o número da placa do carro que os levaria e foi, por isso, que Joesley teve a entrada autorizada.

A defesa ressalta que, segundo a denúncia, Joesley passou pela portaria sem se identificar, dando o nome de Loures, e que a PGR deduziu que isso mostraria a intenção de Temer de "escamotear o encontro".

Argumenta din que é fato conhecido que Temer tinha relação com Loures, mas que a PGR tenta dar conotação de que era “um relacionamento marcado por interesses e objetivos escusos”.

Para a defesa, o objetivo seria adensar “uma denúncia chocha, capenga, carente de imputações sérias, substanciosas”. Em outro ponto, chama a acusação de “manca e anêmica”. “Não encontrou provas, não as crie mentalmente”, diz, dirigindo-se à PGR.

4) A acusação de corrupção passiva

A defesa de Temer fala em “inépcia da denúncia” e ausência de justa causa e de elementos para a admissão de uma acusação contra o presidente. Argumenta que a denúncia deve descrever de forma minuciosa o fato criminoso, o que não teria sido observado na acusação de Janot.

“O Ministério Público Federal, ao longo de sua peça acusatória, apesar de haver citado o nome de Michel Temer, não expôs qual teria sido o seu agir no evento criminoso denunciado”, argumentam os advogados.

“Deste modo, estaria Michel Temer sendo acusado tão somente por Rodrigo Loures ser “homem de sua total confiança”? Estaria ele sendo denunciado apenas porque conversou com Joesley Batista em “encontro noturno e secreto” no Palácio do Jaburu?, complementam.

A defesa também argumenta que Temer é alvo da denúncia “em uma verdadeira manifestação política contra os seus ideais de governo”.




Assim como afirmou Temer em pronunciamento, os advogados dizem que a responsabilidade penal não pode ser pautada por “meras ilações”.

O documento sustenta que, ainda que Rodrigo Rocha Loures fosse interlocutor de Temer, a denúncia não teria descrito nenhum interesse ilícito do presidente. “Não há nenhuma prova sequer indiciária de que tenha ele praticado qualquer ilícito”, diz a defesa.

Sobre a gravação de conversa com Temer apresentada por Joesley Batista em acordo de delação premiada, os advogados afirmam que nada ilegal foi tratado na ocasião. Eles também argumentam que a gravação é irregular e que os depoimentos de Joesley não têm credibilidade.

5) Falta de autenticidade da gravação

A defesa cita laudo do perito contratado por Temer, Ricardo Molina, que diz que a gravação feita por Joesley Batista da conversa com Temer no Jaburu tem diversas interrupções e que o áudio poderia ter sido facilmente manipulado e que, portanto, não poderia ser usado como prova.

Os advogados chamam atenção para a qualidade da gravação e afirmam que há trechos incompreensíveis do diálogo, especialmente nas falas Temer. A defesa cita ainda reportagens publicadas na imprensa apontando que outros peritos também não teriam sido taxativos quanto à sua autenticidade.

Em relação ao laudo feito pelo Instituto Nacional de Criminalística, da Polícia Federal, diz que, embora tenha concluído que não há indicativo de edição, aponta a existência de 294 descontinuidades no áudio, que, segundo a defesa, “tornam o áudio extremamente vulnerável a adulterações”.

A defesa questiona a qualidade do gravador usado por Joesley e que, considerando “todo dinheiro e influência que possui”, ele “certamente teria imediato acesso a equipamentos muito mais sofisticados que o efetivamente utilizado”.

6) Ilicitude decorrente de gravação ambiental clandestina

Neste tópico, a defesa argumenta que a gravação da conversa entre Joesley e Temer foi feita de forma clandestina “sem aquiescência ou mesmo conhecimento” do presidente, ferindo as “garantias da intimidade e da vida privada, que possuem status constitucional”.




Os advogados ponderam que não se trata de “intimidade e privacidade qualquer”, mas da do presidente da República, que envolve “questões de segurança nacional”. Por esse motivo, entende que deve ser considerada como prova ilícita.

A defesa alerta que, se for a gravação clandestina for validada, “todas as autoridades deste país estarão sujeitas a procedimento similar”. “Todas, sem exceção. Tudo poderá ser gravado, registrado, controlado e divulgado quando bem se entender. Estaremos fadados a um interminável reality show”, diz.

7) O conteúdo da conversa gravada

Apesar da qualidade do áudio, a defesa afirma que o teor da gravação não demonstra nenhuma prática ilegal de Temer. Nega que Temer estivesse combinando com Joesley encontros noturnos e que “apenas respondia laconicamente a comentários que se mostravam desencontrados no decorrer da conversa”.

“Restou claro que o Presidente estava apenas ouvindo o falatório cansativo do empresário, e sem interferir na sua narrativa, que se mostrava sempre desconexa e confusa, limitando-se, mais uma vez, a responder com frases curtas e evasivas numa evidente demonstração de que a conversa lhe parecia despropositada”, diz a defesa.

A defesa argumenta ainda que se tratou de “conversa estimulada, provocada, simulada, induzida” para que Joesley se beneficiasse de acordo de delação.

8) Reflexos da ilicitude no conjunto probatório

A defesa argumenta que, por considerar a gravação uma prova ilícita, todas as provas colhidas a partir dela também devem ser consideradas ilícitas, com base em uma teoria jurídica chamada de “Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada”.

“Com efeito, como está claro, todos os elementos probatórios têm origem direta nos áudios entregues por Joesley. As informações lá consignadas foram indispensáveis para produção de tais provas, as quais deverão ser consideradas ilícitas por derivação e, igualmente, inadmissíveis de utilização no processo penal”, diz.

9) Impropriedade das questões formuladas pela autoridade policial

A defesa criticou as perguntas enviadas pela Polícia Federal a Temer após a abertura do inquérito pelo Supremo. Segundo o advogado, elas não foram respondidas "pelo seu caráter arrogante, evasivo, desrespeitoso, verdadeiro acinte à sua dignidade pessoal e ao cargo que ocupa, além de atentar contra dispositivos legais, bem como contra direitos individuais".




Mariz afirma que algumas perguntas foram "invasivas" porque tratavam da vida pessoal do presidente e que as indagações sobre local, data e motivos dos encontros são "verdadeiras bisbilhotices".

Em outro ponto, diz que algumas perguntas exigiriam de Temer "poderes adivinhatórios, dos quais ele é desprovido" ou que soubesse "por osmose" de encontros dos quais não participou.

A defesa destaca que Temer não estava obrigado a respondê-las e o seu "silêncio não poderia ser tomado a seu desfavor".

10) Ausência de conexão com a Operação Lava Jato

A defesa alega que não há conexão entre a denúncia e a Operação Lava Jato e que, portanto, o caso de Temer não deveria ter sido entregue diretamente ao ministro Edson Fachin, relator da operação, sem que o plenário do Supremo tivesse sido consultado.

“Questões de envergadura, como a presente, que envolvem o Presidente da República, devem passar pelo Plenário. São evidentes as graves repercussões deste caso, ligados, inclusive, a própria estabilidade institucional do país”, diz a defesa.

11) Considerações sobre delação premiada

A defesa questiona a maneira como os acordos de delação premiada têm sido fechados porque estariam sendo definidas sanções penais sem processo. Diz ainda que a delação “tem sido um instrumento de impunidade que transforma delatores em paladinos da verdade e auxiliares da justiça”.

Sobre as delações da JBS, diz que os irmãos Joesley e Wesley Batista foram “regiamente premiados com regalias” e que os benefícios concedidos aos “irmãos-metralha” têm sido chamados de “acinte, escárnio, tapa na cara, vergonha nacional e outros tantos.

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